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A pensão alimentícia é isenta em caso de guarda de compartilhada?

  • Foto do escritor: TAVARES E VIANA Advocacia e Consultoria Jurídica
    TAVARES E VIANA Advocacia e Consultoria Jurídica
  • 16 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Apesar do seu conceito ser confundido com o de convivência, guarda corresponde, em suma, ao poder de administração da vida da criança ou adolescente.


''A guarda em si nada mais é do que o direito dos pais em de guardar e resguardar o filho, manter em vigilância, de representar o filho no que for necessário, seja em reunião escolar, em acompanhamento médico, é basicamente o direito que ambos possuem em cuidar de seus filhos, independentemente se estão juntos ou separados.''


Adriane Felix Barbosa - JUSBRASIL


A fixação da guarda compartilhada é a regra no atual ordenamento jurídico. Porém, não raramente, a guarda compartilhada se encontra apenas no papel. Na realidade dos fatos, apenas um genitor exerce essa função.


Independentemente do tipo de guarda, quando de um divórcio, a criança, em regra, possuirá uma residência fixa, e um genitor ficará a maior parte do tempo cuidando da criança, inclusive com menos tempo para outras atividades. Ao outro, cabe seguir o regime de convivência estabelecido, bem como realizar o pagamento da pensão.


Sendo assim, a guarda compartilhada não exclui o dever de pagamento de pensão alimentícia por aquele genitor que não reside com a criança.


O ideal é que a pensão alimentícia seja fixada analisando as particularidades do caso, de forma proporcional.


Deve ser analisada a possibilidade de ambos os genitores, a necessidade da criança, além do tempo que aquele genitor que reside com o filho (geralmente as mães) utiliza para os seus cuidados.


Analisar somente o financeiro resulta em uma fixação de pensão alimentícia não proporcional.

 
 
 

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