A pensão alimentícia é isenta em caso de guarda de compartilhada?
- TAVARES E VIANA Advocacia e Consultoria Jurídica
- 16 de ago. de 2023
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Apesar do seu conceito ser confundido com o de convivência, guarda corresponde, em suma, ao poder de administração da vida da criança ou adolescente.
''A guarda em si nada mais é do que o direito dos pais em de guardar e resguardar o filho, manter em vigilância, de representar o filho no que for necessário, seja em reunião escolar, em acompanhamento médico, é basicamente o direito que ambos possuem em cuidar de seus filhos, independentemente se estão juntos ou separados.''
Adriane Felix Barbosa - JUSBRASIL
A fixação da guarda compartilhada é a regra no atual ordenamento jurídico. Porém, não raramente, a guarda compartilhada se encontra apenas no papel. Na realidade dos fatos, apenas um genitor exerce essa função.
Independentemente do tipo de guarda, quando de um divórcio, a criança, em regra, possuirá uma residência fixa, e um genitor ficará a maior parte do tempo cuidando da criança, inclusive com menos tempo para outras atividades. Ao outro, cabe seguir o regime de convivência estabelecido, bem como realizar o pagamento da pensão.
Sendo assim, a guarda compartilhada não exclui o dever de pagamento de pensão alimentícia por aquele genitor que não reside com a criança.
O ideal é que a pensão alimentícia seja fixada analisando as particularidades do caso, de forma proporcional.
Deve ser analisada a possibilidade de ambos os genitores, a necessidade da criança, além do tempo que aquele genitor que reside com o filho (geralmente as mães) utiliza para os seus cuidados.
Analisar somente o financeiro resulta em uma fixação de pensão alimentícia não proporcional.
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